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O governador Romeu Zema sancionou a Lei 25.222, que institui uma política estadual de dermatite atópica. A norma, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.309/23, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais nesta sexta-feira (25/4/25).
O PL 1.309/23 é de autoria do deputado Arlen Santiago (Avante) e pretende estimular o diagnóstico e o tratamento precoce da dermatite atópica. A doença de pele consiste em uma inflamação crônica de origem genética, causando ressecamento e coceira. Ela pode originar lesões que favorecem o surgimento de infecções bacterianas e virais. Os casos graves podem gerar grande desconforto e estresse emocional.
A lei estabelece como objetivos da política pública:
Entre as diretrizes da política, estão a promoção de ações educativas sobre a natureza crônica da doença e a importância da terapia de manutenção; a realização de diagnóstico e tratamento segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde; o acompanhamento do paciente nas áreas de dermatologia, psiquiatria e psicologia; a capacitação de profissionais de saúde para o diagnóstico precoce e o tratamento adequado; além da divulgação de informações para a população, de modo a combater o preconceito contra a doença.
Outra norma sancionada pelo governador é a Lei 25.219, que estabelece diretrizes para as ações do Estado voltadas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do linfedema. A norma teve origem no PL 3.440/22, do deputado Betão (PT).
O linfedema é uma doença crônica caracterizada pelo inchaço progressivo de braços e pernas em função do acúmulo de linfa nos tecidos. A nova lei estabelece como diretrizes para a atuação do Estado a realização de campanhas educativas, a garantia de o a diagnóstico e tratamento integral e o incentivo à criação de bancos de dados e à realização de pesquisas sobre o linfedema.
Também publicada nesta sexta-feira (25), a Lei 25.221 assegura a realização de exames para diagnóstico do pé torto congênito em recém-nascidos. A matéria teve origem no PL 3.843/22, do deputado Charles Santos (Republicanos).
A norma altera a Lei 22.422, de 2016, que trata das diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde infantil no Estado. Com essa mudança, é incluída entre as diretrizes a garantia de o dos recém-nascidos à assistência especializada nas unidades neonatais.
O pé torto congênito é uma má formação em que o bebê nasce com um ou com os dois pés virados para dentro. A doença acomete 1 a cada 5 mil nascidos vivos. Quando o tratamento é feito da maneira correta e logo após o nascimento, a maior parte das crianças consegue andar e realizar suas atividades normalmente.
Fonte: ALMG